A Calçada pertence ao Morador?

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Para algumas prefeituras parece que sim. Degraus, buracos, árvores com raízes grandes, tudo isso pode gerar multa e até desvalorizar a venda do imóvel.





São muitos os fatores que podem dificultar o que deveria ser um simples passeio pela calçada. E, em muitas cidades brasileiras, a responsabilidade por deixar o espaço bem conservado é do proprietário do imóvel.

No município mais populoso do Brasil, São Paulo, uma lei do início deste ano (15.442/12) classifica como irregular ou em mau estado à via para pedestre que apresenta "buracos, ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro ou obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres, bem como execução de reparos em desacordo com o aspecto estético ou harmônico do passeio".

A manutenção adequada não garante apenas a segurança dos pedestres. Na avaliação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, da capital paulista, o estado de conservação acaba impactando, inclusive, no valor do imóvel. 

Não só pelo aspecto estético, mas também porque, se houver irregularidade, o comprador terá de arcar com uma série de despesas além do valor da residência, e isso será levado em conta na hora de fechar negócio.

Em São Paulo, a multa para calçadas malfeitas era estipulada de acordo com o tamanho do buraco. Hoje, varia de acordo com a largura da calçada (independentemente do tamanho do buraco). São R$ 300 a cada metro. 

Isso significa que em um passeio "público" de 3 metros de largura, são R$ 900, quer o estrago tenha 30 cm ou 3 m. Além disso, se após 30 dias a questão não for resolvida, a multa será reaplicada.

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A nova lei paulistana também aumentou a área livre mínima exigida para a circulação de pedestres: 






Passou de 90 cm para 1,20 m. Há penalidade de R$ 300 para cada obstáculo dentro dessa faixa (como caixa de correio ou lixeira). Para completar, lixos e detritos sobre a calçada também são passíveis de sanções, no valor de R$ 4 por metro quadrado que ocupam.

Outro item novo na legislação é que, o imóvel for alugado, a responsabilidade pela conservação da calçada cabe ao inquilino.

Condomínios:

A norma paulistana abrange também calçadas de prédios. Nesse caso, se houver alguma irregularidade é melhor ratear o dinheiro entre os condôminos para recuperar o passeio do que esperar uma multa que será alta, por conta da extensão das calçadas na frente dos prédios, alerta Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).

Ele considera que as regras, que constam do site da Secretaria, são pouco claras. E critica a aplicação da multa como está sendo feita. O correto seria um técnico da Prefeitura visitar o local e orientar os novos responsáveis pela calçada sobre como resolver o problema, antes de multar, defende.

Casa na Web (Opinião):

Mais um item surge no processo de avaliação imobiliária (calçada). E na vida dos inquilinos outro complicador, além dos preços altos do aluguel! Em imóveis de frente para rua a avaliação e a atenção dada à calçada terá que ser redobrada, em condomínios resta torcer para que o rateio das despesas, deste novo "item" não pese muito no bolso.  

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